sexta-feira, agosto 19, 2011

BLOGS ANÔNIMOS NO INTERIOR DO CEARÁ VIRAM ALVO DA JUSTIÇA.

O Blog Ipuceara2010 faz oposição anônima ao Prefeito de Ipu
A Justiça cearense determinou que a multinacional Google Brasil Internet terá o valor de R$ 225 mil bloqueado de suas contas. A decisão partiu do juiz Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, que responde atualmente pela 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, localizada na região Centro-Sul do Estado.
A empresa também será obrigada, segundo o magistrado, a pagar multa de R$ 5 mil por conta de descumprimento de duas medidas judiciais interpostas anteriormente.
As penalidades determinadas à Google Brasil ocorrem devido ação impetrada na Justiça pelo prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho. No documento, o gestor da cidade solicita a retirada de três blogs disponibilizados pelo serviço da empresa.
De acordo com José Helder, por meio de textos anônimos que o acusam de corrupção e de desvios de verba, os sites denigrem a sua imagem. O prefeito afirma que os dados dos responsáveis pela produção dos blogs são ocultados pela provedor, impossibilitando a identificação dos mesmos.
Um dos três sites citados pelo gestor municipal no processo foi localizado pelo portal da Globo na Internet, G1 Ceará: é o Várzea Alegre Real.
Em um dos textos disponibilizados no blog, o autor anônimo afirma que "o que falta, na realidade, é compromisso do senhor Zé Hélder com os verdadeiros interesses de Várzea Alegre".
O magistrado decidiu, na época, que a empresa removesse os blogs e fornecesse as informações dos responsáveis pelas páginas eletrônicas. Contudo, a multinacional descumpriu as determinações judiciais, requereu a improcedência da ação, alegou direito constitucional a informação e declarou que não há possibilidade de fornecer os dados pessoais dos responsáveis pelos sites.
Em maio deste ano, o juiz proferiu uma nova decisão e decidiu por aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de novo descumprimento. No entanto, a penalidade, novamente não foi atendida pela Google Brasil.
Por conta do não cumprimento das decisões anteriores, o magistrado Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva exigiu o bloqueio de R$ 225 das contas da empresa e multa de R$ 5mil.
O juiz destacou que descumprimento é "uma afronta aos Poderes legalmente constituídos pela nossa Carta da República". Apesar dessas novas determinações da justiça, a Google Brasil Internet poderá recorrer da sentença proferida.
Fonte: DN /Adaptação de Texto:Kléber Teixeira

10 comentários:

Anônimo disse...

E onde fica a LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Onde fica também a IMPRENSSA LIVRE?
Se o prefeito não aceita o que estão comentando sobre ele no blog, ele procure fazer tudo direito para ninguém descobrir ou então use a segunda opção que é apropriada e bem mais fácil, não ser mais um corrupto.

Anônimo disse...

no filme "o advogado do diabo" se o kleber teixeira é o advogado quem seria o diabo?

Anônimo disse...

KLEBER VOCÊ SÓ MORDE E ASSOPRA.
QUAL É A SUA AMIGO?
POR ACASO VOCÊ ESTÁ COMENDO A PAPA?

Anônimo disse...

PQ ESTAMPOU A NOTICIA COM NOSSO QUERIDO BLOG IPU?
ELE SO MOSTRA A VERDADE!!TA TUDO NO PORTAL DA TRANSPARENCIA E ORAI...

Anônimo disse...

Viva o anonimato! As pessoas teem como esbravejar silencioasamente contra tudo que está errado.

A proibição exigida por alguns energúmenos, tem como objetivo cercear a liberdade de expressão, do livre pensamento, da exposição de idéias,sob o manto sagrado da sombra, muitas vezes melhores, do que àqueles que se identificam.

Vamos assegurar essa liberdade de manifestação pela Internet ou por qualquer outro meio eletrônico. Estas são as caixas de ressonãncias de um povo loquaz e verdadeiro.

Anônimo disse...

ACHO QUE AO ESTAMPAR O BLOG IPU O KT QUIZ CHAMAR ATENÇÃO MESMO FOI PARA A MUSICA DO ZEZO QUE É A CARA DO PREFEITO DO IPU, QUER VER CONFERE LÁ NI BLOG...

Anônimo disse...

Ja fiz varios comentarios nesse Blog que estao se referindo, mas sempre criticando os rumos da administraçao ou os erros do prefeito. Agora, acho muito errado eles aceitarem comentarios sobre a vida particular de muitas pessoas, muitas vezes difamatorios e cheios de rixas pessoais. Por isso deixei de acessa-lo, e estou fazendo meus comentarios aqui, KT, no seu Blog.

Ricardo Aragão disse...

Quem clama por "LIBERDADE DE EXPRESSÃO" como um direito constitucional, esquece que a constituição VEDA O ANONIMATO (Art. 5º, IV: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."). Liberdade de Imprensa também não pode ser alegada nesse caso, pois, embora a fonte possa ser mantida em sigilo, o veículo de divulgação deve estar devidamente identificado (como ocorre com jornais e alguns blogs e sites SÉRIOS). Ou seja, para covardes que não têm coragem de mostrar a cara, este direito constitucional NÃO VALE!

Ezequiel Damasceno S de Oliveira disse...

Quem recorre a Constituição federal a luz do Art. V: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." não é um legalista, e sim, um IMBECIL.

O anonimato na Internet não existe. Quando você se conecta a uma rede interna ou de computadores, o seu PC recebe um endereço IP. Esse número é atribuído de maneira individual, para identificar cada um que está conectado. Dessa forma, não é possível anonimato, já que quando você utiliza a internet, deixa um “rastro”, que é o seu endereço IP.

A necessidade de se expressar sob o "anonimato" permite que muita gente encontre liberdade para falar sem temer represálias de quem quer que seja. São situações que podem apresentar uma forte tendência de gerar conflitos de interesses. Nesse sentido, a privacidade é colocada como o mais importante direito na Web.

Não posso concordar com o uso do "anonimato" por parte de criminosos que se apropriam dessa rede de relacionamentos para a prática de atos ilícitos contra a sociedade. A sociedade enfrenta uma desenfreada escalada de crimes cibernéticos, cujas impunidades devem ser combatidas como garantia do pleno Estado Democrático de Direito.

Agora, a estrutura jurídico-política da sociedade somente pode operar quando ficar explícito o cumprimento dos princípios e garantias previstos na sua lei fundamental, a Constituição da República. Senão, estar-se-á diante da inaplicabilidade da vedação ao anonimato, do sigilo das comunicações de dados, da privacidade, dos princípios do devido processo legal, da legalidade e do controle judicial sobre os variados acontecimentos no mundo virtual.

Mais do que anonimato e privacidade, a discussão remonta a uma questão milenar da humanidade: a responsabilidade e a irresponsabilidade do indivíduo quando de posse de qualquer meio de difusão de idéias. Até que ponto haverá necessidade de exigir que todos estejam identificados? O ir e vir pela internet deverão ser monitorados a todo tempo?

Toda essa discussão exige a análise de vários direitos e seus respectivos sujeitos, pois, reconhecendo-se a vedação do anonimato passou-se à identificação dos conflitos entre as garantias fundamentais aplicadas ao tema: a liberdade de expressão, a privacidade, a inviolabilidade do sigilo da comunicação etc.

Portanto meu amigo vai cair ainda muita água da bica do IPÚ lavando as cabeças dos legalistas de meia tigela até que se quebre esse sagrado direito da Web.

VIVA O ANONIMATO!!!!.

Anônimo disse...

VIVA! VIVA! VIVA!
Valeu Ezequiel!