
Pessoas físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa possibilidade é prevista em projeto de lei aprovado hoje pelo Senado. O projeto limita a dedução ao teto anual de R$ 3.091 previsto pela legislação para as despesas com educação.
Os parlamentares justificam a aprovação do projeto como incentivo à doação de pessoas físicas às escolas públicas, modelo adotado em países como os EUA. "As pessoas jurídicas já podem realizar doações, a extensão do incentivo às pessoas física é salutar", disse o senador Blairo Maggi, autor do projeto. O senador citou o exemplo da Universidade Harvard que, segundo ele, é mantida com apenas 20% de recursos públicos. O restante, é financiado por fontes privadas de doações e pelas matrículas dos alunos. "Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras".
Como o texto foi aprovado ontem de forma terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, segue agora para votação na Câmara se não houver recurso para análise em plenário.
ISSO É UMA COMEDIA NOS EUA É MUITO DIFERENTE LA ELES FAZEM DOAÇAO MESMO E OLHE QUE OS IMPOSTOS SÃO ALTOS MAIS AQUI NO BRASIL RICO DOAÇÃO É ATE UUMA PIADA ISSO PARA ELS ROUBAR MAIS MAIS PERGUNTA A UM DOS HOMENS AMIS RICOS DE NOSSA CIDADE SE ELES FAZEM DOAÇÕES!!!
ResponderExcluir