No programa Jornal da Iracema da última quarta-feira(26), apresentado pelo comunicador Adriano Pereira na Rádio Iracema de Ipu e que vai ao ar a partir das 12h, foi colocado em pauta a insatisfação de vários comerciantes com a cobrança de um determinado tributo municipal o qual, segundo os queixosos estava o setor de arrecadação municipal desrespeitando a Lei Geral Municipal da Microempresa (ME) que traz isenções fiscais para empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Adriano nos potentes microfones da AM 1360 ressaltou que o setor de tributos da P.M.I foi marcado por uma intensa movimentação nos últimos dias, e que ao consultar a um renomado contador da cidade este o avisou que havia ilegalidade na cobrança pois não obedecia a um dos artigos da Lei.
Já que não existe mais a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET), de onde partiu a ordem para essa tributação? A quem interessa colocar em rota de colisão o Prefeito de Ipu com a classe comercial da cidade?
_________________________________________________
Já que não existe mais a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET), de onde partiu a ordem para essa tributação? A quem interessa colocar em rota de colisão o Prefeito de Ipu com a classe comercial da cidade?
_________________________________________________
LEI Nº
292 / 2011
DE 26
DE OUTUBRO DE
2011
Institui
a Lei Geral Municipal das micro e pequenas
empresas, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da
Constituição Federal, e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Disposições
Preliminares
Art.
1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo
tratamento jurídico diferenciado, simplificado
e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, as
microempresas e as empresas de pequeno porte, em especial no que se refere:
III
– à simplificação, racionalização e uniformização dos
requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e
prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização
e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a
definição das atividades de risco considerado alto;
IV –
aos benefícios fiscais dispensados as microempresas e empresas de pequeno
porte;
.......
Art.
17. Os microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno
porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento,
desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem
alteração societária, terão a renovação automática,
mediante requerimento do interessado.
......
Art.
34. O microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte
terão os seguintes benefícios fiscais:
I – Redução no valor de todas as
taxas relativas à inscrição, alteração e baixa no cadastro de
contribuintes do ISSQN, bem como de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento, nas seguintes proporções:
a) 100% para o microempreendedor individual;
b) 80% para a microempresa;
c) 50% para a empresa de pequeno porte.
O RADIALISTA LHE CONVIDOU NOVAMENTE PARA DEBATER SOBRE TRIBUTOS,POR QUE A OPOSIÇÃO NÃO ACEITA O DEBATE??
ResponderExcluirA lei cita especificamente o Alvará de Funcionamento. Contudo muitos estabelecimentos de Ipu também pagam o tributo do alvará sanitário, este, o setor tributário cobra absurdos. há aumentos que chegam a mais de 300%. estão se aproveitando que a lei não contempla o beneficio para o respectivo tributo sanitário para cobrar taxas abusivas.
ResponderExcluir