quarta-feira, dezembro 29, 2021

FUNDEB - BOLSONARO SANCIONA LEI QUE ALTERA REGRAS PARA O RATEIO DOS RECURSOS

Após sanção do presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.276/21, que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a ampliação dos beneficiados, é menos provável que sobrem recursos.

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O PL 3418/21 muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

Docentes - os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

IMPASSE SEM RESOLUÇÃO

O consultor econômico da Aprece, André Carvalho, alerta para o imbróglio que precisa ser resolvido ainda esse ano, uma vez que os recursos precisam ser destinados ainda no exercício do repasse.

"Essa é a grande celeuma: quando eram só os professores, com pequenos adendos, você não atingia os 70%. Quando inserir todo mundo, deve-se extrapolar essa marca e a figura do rateio deixaria de existir", afirma. "Não tem como saber o que vai acontecer, seria um chute completo dizer o que pode acontecer. As instâncias fiscalizadoras é que vão, com suas interpretações, tratar desse tema", pontua Carvalho.

Segundo ele, caso sancionado na segunda, o PL deve gerar três tipos de situações diferentes para os federados:

*A primeira são aqueles municípios que previam o pagamento do abono, terão de refazer as contas e mesmo assim não atingirão os 70% mínimos, de forma que ainda poderão fazer o rateio.

*A segunda são as prefeituras que programavam o rateio, mas que após o recalculo não terão verbas residuais para  realizar o pagamento do abono

*A terceira são os municípios cearenses que já iniciaram o pagamento do chamado 14º salário. Nesse caso, ainda não há uma definição do que deve ser feito.

MANOBRAS DOS PREFEITOS

O deputado federal Idilvan Alencar (PDT) ressalta que a lei não foi aprovada com o intuito de ter efeito retroativo, no entanto é um cenário ainda instável, dadas as possibilidades de manobras que as prefeituras podem tentar fazer, considerando a possível sanção da lei ainda em 2021. 

As prefeituras têm até dia 31 para fechar os orçamentos e saber se sobrarão recursos, o que torna a tentativa de estender o benefício para este ano ainda possível.

Com informações do DN e da Agência Nacional

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