O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime
aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão.
Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para
trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. Ao progredir para o regime
aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por
peculato e corrupção passiva.
Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é
o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a
progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa. Antes de
deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de
Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal,
onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime
aberto. As audiências acontecem às terças-feiras.
Negação anterior
Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão
necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom
comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o
regime aberto. Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$
536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento
pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no
esquema do mensalão.
Fonte: DN
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