quarta-feira, março 05, 2014

MICROEMPREENDEDORES - COMERCIANTES CONTESTAM TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA DE IPU

No programa Jornal da Iracema da última quarta-feira(26), apresentado pelo comunicador Adriano Pereira na Rádio Iracema de Ipu e que vai ao ar a partir das 12h, foi colocado em pauta a insatisfação de vários comerciantes com a cobrança de um determinado tributo municipal o qual, segundo os queixosos estava o setor de arrecadação municipal desrespeitando a Lei Geral Municipal da Microempresa (ME) que traz isenções fiscais para empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Adriano nos potentes microfones da AM 1360 ressaltou que o setor de tributos da P.M.I foi marcado por uma intensa movimentação nos últimos dias, e que ao consultar a um renomado contador da cidade este o avisou que havia ilegalidade na cobrança pois não obedecia a um dos artigos da Lei.

Já que não existe mais a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET), de onde partiu a ordem para essa tributação? A quem interessa colocar em rota de colisão o Prefeito de Ipu com a classe comercial da cidade?
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LEI  Nº   292  /  2011                          
                                                                       DE  26   DE  OUTUBRO  DE   2011
Institui a Lei Geral Municipal das micro e      pequenas empresas, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal, e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, em especial no que se refere:
III – à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;
IV – aos benefícios fiscais dispensados as microempresas e empresas de pequeno porte;
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Art. 17. Os microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, quando da renovação do Alvará de Funcionamento, desde que permaneçam na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária, terão a renovação automática, mediante requerimento do interessado.
......
Art. 34. O microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte terão os seguintes benefícios fiscais:
I – Redução no valor de todas as taxas relativas à inscrição, alteração e baixa no cadastro de contribuintes do ISSQN, bem como de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento, nas seguintes proporções:
a)     100% para o microempreendedor individual;
b)    80% para a microempresa;

c)     50% para a empresa de pequeno porte.

2 comentários:

Anônimo disse...

O RADIALISTA LHE CONVIDOU NOVAMENTE PARA DEBATER SOBRE TRIBUTOS,POR QUE A OPOSIÇÃO NÃO ACEITA O DEBATE??

Anônimo disse...

A lei cita especificamente o Alvará de Funcionamento. Contudo muitos estabelecimentos de Ipu também pagam o tributo do alvará sanitário, este, o setor tributário cobra absurdos. há aumentos que chegam a mais de 300%. estão se aproveitando que a lei não contempla o beneficio para o respectivo tributo sanitário para cobrar taxas abusivas.