terça-feira, agosto 02, 2011

LEGALIDADE: CONTADOR WALDAIR AFIRMA QUE NADA IMPEDE CANDIDATURA DE DR.LUIZ À PREFEITO EM 2012.


O conceituado contabilista Waldair Teixeira, resolveu fazer o seguinte comentário sobre nossa postagem referente a um possível impedimento da candidatura à Prefeito, por parte do médico Luiz de Gonzaga:
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"Amigo Kleber Teixeira,
O noticiado sobre a impossibilidade da candidatura do Dr. Luiz a cargo eletivo não passa de especulação política, pois tenho total conhecimento bem como, acompanho todos e quaisquer processos de prestação de contas dele junto ao Tribunal de contas dos municípios, bem como um outro que tramita no Tribunal de justiça do Estado do Ceará.
No ano de 2004, o tribunal de contas dos municípios enviou ao TRE Tribunal Regional Eleitoral uma relação de gestores com contas desaprovadas que culminaria com a inelegibilidade daqueles constantes da lista.
Na oportunidade, para não comprometer a eleição de Dr. Luiz como vice prefeito junto com o Savio Pontes a sucessão municipal 2009 a 2012 frente a prefeitura municipal de Ipu, achamos por bem impetrar ação junto a justiça estadual para obtermos uma liminar afim de afastarmos qualquer possibilidade de uma impugnação.
Passados os tempos esse processo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios já se encontra julgados e arquivados, inclusive com APROVAÇÃO COM RESALVAS.
Já com relação ao processo que concedeu a liminar o mesmo encontra-se se ainda em apreciação no Tribunal de justiça do Estado do Ceará, inclusive com indeferimento do:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO tendo como agravante o ESTADO DO CEARÁ, conforme integra abaixo:
16804-26.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : ESTADO DO CEARA.
PROCURADOR - LIA ALMINO GONGIM
ESTAGIÁRIO - BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
Agravado : LUIZ GONZAGA TIMBO CORREA
Rep. Jurídico : 8195 - CE AUGUSTO CESAR RODRIGUES VIANA PONTE
Relator(a): Des. ADEMAR MENDES BEZERRA.
Despacho: Por essas razões, recebo o presente agravo na modalidade de instrumento,mas denego a suspensividade postulada.
Intimem-se as partes, comunicando-se o juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpridas as formalidades acima determinadas abra-se vista dos autos á douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 527,VI,do CPC) para o pronunciamento cabível.
Expedientes de praxe.
Fortaleza, 03 de junho de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra – Relator.
Conforme o demonstrado, não resta dúvida que tais alegações não passam de especulações politiqueiras do município de Ipu, no intuito de confundir os pensamentos dos eleitores.
Abraço.
WALDAIR TEIXEIRA GONÇALVES."

2 comentários:

Anônimo disse...

o Waldair ta doidim p/ ser o contador se o Dr Luiz ganhar. Vai esperando bestao, porque ele vai trazer de fortaleza, do jeito que ele faz até c o mercantil dele.

Anônimo disse...

E VC KT NÃO PERDEU TEMPO E PUBLICOU LOGO A MATERIA QUE O DOUTOR LUIZ NÃO PODERIA SER CONDIDATO, SO PARA CONFUDIR O POVO VC ESTA SEMPRE DEFENDENDO ESSE PREFEITO, MAIS O POVO NÃO E OTARIO NÃO, ELE VAI TER O QUE MERECE.