quarta-feira, setembro 17, 2014

JUSTIÇA DÁ O DIREITO DO SOLIDARIEDADE IGNORAR CAMILO EM PROPAGANDA ELEITORAL

Genesias e seu candidato Eunício
Os candidatos proporcionais do Partido Solidariedade (SD) no Ceará não terão que veicular no horário eleitoral as logomarcas dos candidatos ao Governo e Senado da coligação governista. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), proferida na tarde desta terça-feira (16).

No último sábado (13), os candidatos do SD-CE deram entrada em recurso, junto ao TRE-CE, alegando que a coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” alterou as mídias entregues à sua revelia, inserindo as logomarcas dos candidatos Camilo Santana e Mauro Filho. Na decisão, o juiz afirmou que mesmo que pese o apoio da sigla aos candidatos majoritários, a ata da reunião,  na qual foi aprovado o apoio do partido à coligação majoritária nas eleições 2014, demonstra que foi “deliberado por maioria dos presentes, que os candidatos proporcionais não ficariam vinculados à coligação majoritária estadual.

“Segundo as condições registradas em ata pelo Partido SD, entendo que não é possível à coligação editar os vídeos apresentados para inserir aparente alinhamento político com os majoritários que, sabidamente, não contam com o apoio individual da parte autora desta demanda. Isto posto, determino que a coligação exiba, os vídeos exatamente como entregue pelo partido, sem as legendas referentes aos candidatos Camilo e Mauro, sob pena de multa de R$ 10  mil por vídeo exibido, bem como configuração de crime de desobediência por parte dos presidentes dos partidos que compõem a coligação!”, disse o magistrado em sua sentença.
Fonte: CearaAgora.com

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