quinta-feira, abril 01, 2021

LEI MUNICIPAL REGULAMENTA PODER DE POLÍCIA E DE ATUAÇÃO NO TRÂNSITO PELA GCM DE IPU

No último dia 24 de março o Poder Executivo municipal sancionou a LEI Nº 495 - A / 2021, a qual oficializa o poder atuação no trânsito por parte da Guarda Municipal. O texto da lei diz que os guardas podem exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de forma concorrente, mediante convênio celebrado com o órgão de trânsito estadual e/ou municipal ou delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal”.

Essa medida busca também reforçar a fiscalização no trânsito municipal, pois  a cidade possui apenas dois agentes de trânsito homologados em concurso em suas atividades. 

Também de acordo com a Lei sancionada pelo prefeito Robério Rufino (PCdoB), no exercício de suas competências, a Guarda Municipal de Ipu poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. Em uma ocorrência, os agentes de segurança do município devem encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.

Na prática, houve uma adequação da Lei Municipal para com a Lei Federal nº 13.022/2014 (Governo Dilma Roussef) que rege a ação das Guardas Municipais do Brasil.

MATERIAL HUMANO E VALORIZAÇÃO SALARIAL.

Pela mesma Lei Federal 13.022, cidades como Ipu estão autorizadas a terem até 168 Guardas Municipais. Porém a comunidade ipuense se encontra apenas com 37 servidores ativos para lhes prestar segurança. Nitidamente, o bom censo manda a Prefeitura realizar urgentemente um novo concurso. 

Além da carência de material humano, a instituição de segurança, a qual goza de muito prestigio pela sociedade ipuense, se encontra com salários defasados e há muito clama por uma maior valorização por parte do poder público municipal em suas ações. 

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