quinta-feira, abril 15, 2021

NOVO CONSELHO FISCAL DO FUNDEB É CRIADO EM IPU - LEI MUNICIPAL NÃO DESTACA PUBLICIDADE DOS GASTOS

Aprovada na sessão da ultima terça, 13/04, e sancionada ontem,14/04, pelo prefeito Robério Rufino (PCdoB), a nova Lei 501/2021 que redefine a composição do Conselho de Fiscalização dos recursos advindos do FUNDEB para o município de Ipu.  

COMPOSIÇÃO
A atuação desses membros não é remunerada. Parentes do Prefeito e da Secretaria estão impedidos de participarem. Segundo legislação municipal, o Conselho deve ser composto por 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

* DOIS representantes do Poder Executivo Municipal;
* UM representante da Secretaria Municipal de Educação;
* UM representante dos professores da educação básica pública;
* UM representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
* UM representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
* DOIS representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
* DOIS representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
* UM representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
* UM representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
* DOIS representantes de organizações da sociedade civil;
* UM representante das escolas indígenas, se houver;
* UM representante das escolas do campo;
* UM representante das escolas quilombolas, se houver.


MANDATOS
Os membros titulares deverão eleger o presidente do Conselho. O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei. A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição.

TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 
A nova Lei nacional do FUNDEBLEI (Nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020) enfatiza a importância do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social. Mas a Lei Municipal 501/2021 não enfatiza o principio da publicidade, deixando o Conselho em missão de prestação de contas especificamente como o Poder Executivo. 
Outro ponto pertinente é que não há uma participação de membros do sindicato Apeoc.

Esperamos que mesmo assim, haja um bom senso do Presidente do Conselho e que a Prefeitura de Ipu, por sua vez, faça valer o Art. 14 da Referida Lei. 

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