As instituições públicas de educação superior que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação terão, a partir deste ano, mais flexibilidade na utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Portaria Normativa nº 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5, faz alterações na legislação anterior, o que permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir de agora, as instituições participantes do Sisu podem exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a todas as provas do Enem ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas. Uma terceira opção é um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.
A mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.
Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.
FONTE Inep/MEC
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