A representação partiu do Ministério Público de Contas junto ao TCE-CE. No caso, em face da Prefeitura do município, sob o comando do pedetista no exercício 2018 a 2020, ter promovido possíveis irregularidades na concessão de indenização de locomoção de servidores.
Cláudio Pinho, ligado ao grupo político do prefeito José Sarto (PDT), Roberto Cláudio, é o principal responsável solidário do montante. O valor corresponde à soma das quantias de responsabilidade dos demais interessados, totalizando, 27 pessoas.
O órgão ainda determina a realização de uma audiência com Cláudio Pinho para apresentar as razões de defesa, bem como os demais envolvidos no processo.
Participaram da votação os conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior.
Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que votou pela concessão de medida cautelar para determinar que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante adote as medidas necessárias para a suspensão imediata dos pagamentos da indenização de locomoção prevista no art. 3º da Lei 1073/2011 e que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca dos indícios de irregularidades evidenciados.
Veja abaixo o trecho da decisão
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