O TRE-CE julgou ontem, 12/09, o pedido de embargos declaratórios sobre a decisão do pleno que confirmou a cassação do vereador Evaldo Gomes (PCdoB). No ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, negaram o provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator (Dr. Raimundo Nonato Silva Santos). A votação da corte (2ª instância) foi presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, Presidente.
Com essa decisão, esgotam-se em 2ª instância os recursos do vereador Evaldo Gomes. O edil pode recorrer para o STE em Brasília, mas fora do cargo.
A Justiça Eleitoral deve comunicar nas próximas horas a vacância da cadeira legislativa à Câmara Municipal de Ipu, a qual convocará um novo edil para a vaga do vereador cassado por abuso do poder econômico e cooptação ilícita de votos no pleito de 2020. Genesio Mororó do PSD, mediante uma nova recontagem de votos, assumirá a cadeira legislativa. (Blog do KT)
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