quinta-feira, maio 30, 2013

VEREADOR ADRIANO MELO BUSCA ASSEGURAR GARANTIAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA

O vereador  Adriano Melo (PV) trouxe à Câmara Municipal de Ipu uma discussão sobre o projeto que tramita no poder legislativo o Projeto de Lei do executivo municipal que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2014 e dá providencias.

"Eu queria trazer a esta casa para discussão a questão do capitulo 7º que trata das disposições relativas a despesas com pessoal e encargos. O Projeto da LDO não trata de nenhum beneficio, de nenhum beneficio ao servidor público para o ano de 2014, isso meus colegas nos trás uma profunda preocupação e mostra a forma ortodoxa de gestão do senhor prefeito municipal. Modelo de gestão com austeridade e rigidez são modelos ultrapassados! Flexibilidade é a ferramenta do gestor e evoluído.

"Deve o senhor prefeito se acautelar com sua assessoria no que se diz respeito aos projetos de metas e inserção fiscais no nosso município, tanto que nos antecipamos, Eu e o colega Hilton Belém e já propomos uma emenda aglutinativa ao artigo 26º buscando assegurar aos servidores municipais a revisão geral anual da renumeração 2014, porque conforme falamos anteriormente o projeto é completamente omisso e não trata na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) nenhum benefício para os servidores municipais em 2014." enfatiza

Adriano também apresentou aprofundamento os questionamento da LDO no que diz respeito ao artigo 26  da LDO.
 Artigo 26 - No Exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20. Da Lei Complementar nº 001/2000.

"Conforme podemos observar essa questão trata do condicionamento ao município de atender aos índices de comprometimento fiscal com relação a contratação de pessoal. Nós sabemos que o artigo 19 da Lei Complementar trata que na esfera municipal o comprometimento em relação a folha de pagamento será de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Então eu gostaria que vocês fixassem esses números 54% é o que limita a despesa com pessoal nas despesas corrente do município. O artigo 27 a gente trás uma grande crítica associada ao artigo 14º que nós já apresentamos aqui uma emenda para que seja retirado do projeto por entendermos que modificação na estrutura administrativa do município, faz se necessário projeto especifico para que seja apreciado, discutido e votado nessa casa legislativa. Não seria agora na LDO momento para dar poderes ao executivo em modificar a estrutura administrativa sem um projeto especifico na Câmara de Vereadores." ressalta

Artigo 27 - Se as despesas total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei complementar nº 101/200, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

"O que trás o artigo 169 da Constituição Federal. Hoje seria um grande motivo para o servidor público municipal de Ipu, principalmente os profissionais da educação estarem em festa creio que a partir de hoje deve-se acender uma luz de preocupação na ideia de todos. O Artigo 169, parágrafo 3º, trata:
Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado em lei, estados, união e município adotarão as seguintes providências: Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Segundo, exoneração dos servidores não estáveis. Creio eu que não seja motivo desta Casa reafirmar os preceitos complementar da lei 101/2000. Não se trata de uma questão de austeridade fiscal! E eu vou mostrar para o senhores. Não podemos neste momento esta Casa Legislativa tratar o servidor público como uma ameaça as contas do gestor municipal. O que nos trás estranheza é o fato de disponibilizar um capitulo inteiro para tratar das despesas com pessoal e encargos e o demonstrativo de riscos fiscais e providências que é parte integrante da lei não demonstra nenhum risco por uma possível extrapolação de despesas com pessoal."disse

"Eu não sei por que a preocupação do gestor em fixar a questão da possibilidade de exoneração de servidores com a extrapolação dos limites fiscais, se o próprio anexo fiscal que trata dos riscos de metas em nenhum momento pontua ou trás números que venham trazer esta preocupação para 2014. Se a questão de pessoal não gera risco a responsabilidade fiscal do gestor porquê ser tão enfático, já pedindo a está Casa a autorização para exonerar servidores! Foi com esse pensamento que eu e o Colega Hilton Belém apresentamos também mais um emenda supressiva ao projeto de lei 004 que trata das diretrizes orçamentária da LDO por entendermos:
Se não consta nos riscos e metas fiscais nenhum prejuízo ou uma possibilidade de se extrapolar os limites com gastos com pessoal, porque, reafirmar a possibilidade de exoneração de servidores. Gostaria de obter o apoio incondicional de todos os vereadores que muitas vezes nesta bancada gritaram em defesa do servidor público municipal para votar a favor dessa emenda supressiva."
Fonte: Ipunotícias.com 

2 comentários:

Anônimo disse...

quer dizer que o prefeito Sergio Rufino mandou os vereadores votar numa a lei que pode exonerar os servidores concursados.Pega pesteeeeeeeeee...e quer dizer só vão escapar quem da ação social, educação e hospital...
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!

Anônimo disse...

cadê o sindicato que não vê isso?hein?