domingo, abril 18, 2021

SOBRAL - PREFEITURA DEFINE REABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM DUAS ETAPAS

O isolamento social rígido em Sobral foi prorrogado por mais uma semana. As medidas permanecem em vigor até o dia 25 de abril. Continuam mantidas as restrições de automóveis no centro da cidade e  na capacidade funcionamento de setores comerciais e de serviços já antes autorizados. O "toque de recolher", assim como foi determinado pelo governo do estado, segue valendo das 20h as 5h. O decreto 2.635, deste sábado (17/04), porém, apresenta novidades. Vejamos.

ATIVIDADES LIBERADAS A PARTIR DE 21 DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)

– Todas os serviços relacionados a saúde, neles contidas todas as clínicas da cadeia da saúde, inclusive consultórios odontológicos limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade da recepção do local;

– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

– Escritórios de contabilidade de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

– Treinamento para Profissionais da Saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato. 

ATIVIDADES LIBERADAS A PARTIR DE 28 DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)

– As demais atividades econômicas (comércio e serviços) funcionarão em horário a ser definido pelo poder público, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

– Reabertura do Terminal Rodoviário e permissão de transporte intermunicipal, interestadual e distrital, bem como VLT e Transol, nos limites a serem estabelecidos pelo poder público.

O decreto municipal também destaca que os estabelecimentos com funcionamento liberado deverão possuir o Certificado de Autorização de Reabertura, documento a ser solicitado no site da Prefeitura de Sobral. O descumprimento da medida pode acarretar perda do alvará de funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa pela fiscalização do município.

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