ATIVIDADES LIBERADAS A PARTIR DE 21 DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)
– Todas os serviços relacionados a saúde, neles contidas todas as clínicas da cadeia da saúde, inclusive consultórios odontológicos limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade da recepção do local;
– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
– Escritórios de contabilidade de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
– Treinamento para Profissionais da Saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato.
ATIVIDADES LIBERADAS A PARTIR DE 28 DE ABRIL (QUARTA-FEIRA)
– As demais atividades econômicas (comércio e serviços) funcionarão em horário a ser definido pelo poder público, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
– Reabertura do Terminal Rodoviário e permissão de transporte intermunicipal, interestadual e distrital, bem como VLT e Transol, nos limites a serem estabelecidos pelo poder público.
O decreto municipal também destaca que os estabelecimentos com funcionamento liberado deverão possuir o Certificado de Autorização de Reabertura, documento a ser solicitado no site da Prefeitura de Sobral. O descumprimento da medida pode acarretar perda do alvará de funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa pela fiscalização do município.
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