PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O PL 3418/21 muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.
Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
Docentes - os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
IMPASSE SEM RESOLUÇÃO
O consultor econômico da Aprece, André Carvalho, alerta para o imbróglio que precisa ser resolvido ainda esse ano, uma vez que os recursos precisam ser destinados ainda no exercício do repasse.
"Essa é a grande celeuma: quando eram só os professores, com pequenos adendos, você não atingia os 70%. Quando inserir todo mundo, deve-se extrapolar essa marca e a figura do rateio deixaria de existir", afirma. "Não tem como saber o que vai acontecer, seria um chute completo dizer o que pode acontecer. As instâncias fiscalizadoras é que vão, com suas interpretações, tratar desse tema", pontua Carvalho.
Segundo ele, caso sancionado na segunda, o PL deve gerar três tipos de situações diferentes para os federados:
MANOBRAS DOS PREFEITOS
O deputado federal Idilvan Alencar (PDT) ressalta que a lei não foi aprovada com o intuito de ter efeito retroativo, no entanto é um cenário ainda instável, dadas as possibilidades de manobras que as prefeituras podem tentar fazer, considerando a possível sanção da lei ainda em 2021.
As prefeituras têm até dia 31 para fechar os orçamentos e saber se sobrarão recursos, o que torna a tentativa de estender o benefício para este ano ainda possível.
Com informações do DN e da Agência Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário