Embora o trâmite na Justiça estadual tenha se esgotado, o prefeito ainda pode recorrer ao TSE. Mesmo que o mandatário recorra, porém, cabe ao TRE providenciar a realização de eleição suplementar em Coreaú.
A cassação do prefeito, da vice e de um vereador de Coreaú atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Irapuan da Silva Dionízio Júnior.
A decisão em primeira instância foi proferida em 10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra. Os embargos de declaração analisados nesta quinta-feira questionavam pontos do acórdão, que é a decisão publicada oficialmente, após proferimento do resultado colegiado.
QUANDO SERÁ A NOVA ELEIÇÃO?
Uma nova eleição será realizada na cidade cearense em data ainda por ser definida. Conforme a portaria 685, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário de eleições suplementares em 2022 dispõe dos dias 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro de 2022.
Com informações do TRE-CE e de O Povo
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