O primeiro caso no Ceará já está praticamente definido.
É o de Caridade, na região do Sertão de Canindé. Lá, a prefeita eleita, Simone Tavares, teve o pedido de registro de candidatura impugnado. A primeira decisão foi no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Já na última sexta-feira (18), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento, impedindo a diplomação e a posse da prefeita eleita. Ela ainda pode entrar com embargos na Corte, entretanto, com a decisão contundente do pleno, por unanimidade dos ministros, dificilmente haverá mudança em relação ao resultado. A candidatura de Simone foi barrada com base na lei da ficha limpa.
Bronca das liminares
Aliás, nos bastidores, há uma insatisfação – já demonstrada por vezes no pleno virtual – de membros da Justiça Eleitoral no Ceará com algumas liminares expedidas pela Justiça Comum, beneficiando candidatos já no fim dos prazos legais relativos à posse e diplomação para o exercício dos cargos. Há, na avaliação de especialistas, recursos meramente protelatórios e liminares que não se sustentam do ponto de vista jurídico e que apenas irão adiar um problema que está por vir. Quando é assim, avalia esta coluna, quem perde é o eleitor e a população dos municípios.
Gestor interino
Voltando ao caso de Caridade, se confirmando a negativa do registro da prefeita eleita, o TSE irá convocar eleições suplementares para que a população da cidade escolha um novo gestor. Antes disso, entretanto, o município precisa ser governado. E quem assume, nestes casos, é o presidente da Câmara Municipal. No dia 1º de janeiro haverá a posse dos vereadores, a escolha do novo presidente da Casa e o escolhido ao comando assumirá interinamente a Prefeitura até que saia o resultado da nova eleição. Isso reverte de mais importância política o ato de posse dos novos vereadores. O TSE já trabalha em um calendário de eleições suplementares a serem realizadas em todo o País no ano que vem.
Semelhantes
Semelhantes ao caso de Caridade, em Barreira, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca as ações são com base na lei da Ficha Limpa ou em casos de inelegibilidade dos candidatos eleitos. Estes processos, alguns dos quais estão em grau de recurso no TSE ou no TRE, tendem a ser julgados com maior rapidez. Inclusive, o ideal era que todos tivessem sido julgados até o limite da data da diplomação, o que não ocorreu. Ou seja, pode haver mais eleições suplementares no Estado, conforme avancem os julgamentos.
OUTRAS CIDADES
Em outros sete, há ações de investigação eleitoral que envolvem a possível prática de crimes eleitorais que poderiam ter levado os candidatos à vitória. Nestes casos, os processos ainda estão no início: Coreaú, Nova Russas, Pacujá, Madalena, Fortaleza, Camocim e Pires Ferreira. Em alguns casos, as coligações nem sequer foram citadas ou ouvida nos processos judiciais.
Fonte: DN
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