Na eleição passada 58% dos eleitores de Ipu concordaram em dar um “Terceiro Mandato” ao prefeito Sérgio Rufino (PCdoB). O líder comunista, como forma de driblar a Lei eleitoral da Inelegibilidade Reflexa, colocou um simplório e bem comportado sobrinho seu para ser o ocupante oficial do cargo de prefeito. Mas a anuência de uma parcela da sociedade local em concordar de fazer do Ipu um feudo da Família Rufino, não significa que os princípios Constitucionais e a ética do serviço público devam ser ignorados nas barbas da sonolenta justiça. Nesse sentido, cabe a nós, os cidadãos que não tem o medo de cobrar aquilo que lhe é de direito, usar os meios de comunicação democráticos para registrarmos omissões como a aqui exposta.
PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
A Constituição da República prevê diversos instrumentos para assegurar a liberdade do cidadão por meio da contenção do poder autoritário e/ou obscuros dos governantes em qualquer âmbito. Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle.
A política do segredo é incompatível com a consagração da vontade geral por meio da lei. A necessidade de tornar visíveis as relações entre administração e cidadãos é decorrência do Estado de Direito, e nessa máxima se inspira o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de que "a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração".
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