segunda-feira, março 22, 2021

VOCÊ SABIA QUE SERGIO RUFINO TAMBÉM ESTÁ OCUPANDO UM CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL?

Embora o site da prefeitura tenha omitido até hoje, 22/03/2021, a portaria de nomeação e a imprensa situacionista ipuense também, as redes sociais deram conta que o agora revelado Secretário de Relações Institucionais de Ipu, recebeu diárias como o ocupante da pasta em recente viagem à Brasília. Somente assim, os munícipes tomaram conhecimento que havia uma agente público ocupando essa secretaria municipal. 
Com um salário que gira em torno de 6.000 reais, Sérgio Rufino é o quarto Tio do Prefeito a assumir uma secretaria na teórica nova gestão municipal.

Fica claro, nesse sentido de nomeações obscuras, que a gestão dos Irmãos Rufinos continuará sem transparência. 
Fica também fortemente evidenciado que Sérgio Rufino e seu sobrinho, Robério, buscavam esconder essa nomeação. Por qual razão? Seria o temor de ações de questionamento de Nepotismo junto a justiça?

Na eleição passada 58% dos eleitores de Ipu concordaram em dar um “Terceiro Mandato” ao prefeito Sérgio Rufino (PCdoB). O líder comunista, como forma de driblar a Lei eleitoral da Inelegibilidade Reflexa, colocou um simplório e bem comportado sobrinho seu para ser o ocupante oficial do cargo de prefeito. Mas a anuência de uma parcela da sociedade local em concordar de fazer do Ipu um feudo da Família Rufino, não significa que os princípios Constitucionais e a ética do serviço público devam ser ignorados nas barbas da sonolenta justiça. Nesse sentido, cabe a nós, os cidadãos que não tem o medo de cobrar aquilo que lhe é de direito, usar os meios de comunicação democráticos para registrarmos omissões como a aqui exposta.   

PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 

A Constituição da República prevê diversos instrumentos para assegurar a liberdade do cidadão por meio da contenção do poder autoritário e/ou obscuros dos governantes em qualquer âmbito. Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle. 

A política do segredo é incompatível com a consagração da vontade geral por meio da lei. A necessidade de tornar visíveis as relações entre administração e cidadãos é decorrência do Estado de Direito, e nessa máxima se inspira o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de que "a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração". 

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