No primeiro grau, a magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº 0600304-47.2020.6.06.0074), cassando os mandatos dos eleitos Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, e penalizando o primeiro à multa do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, fixada em 40.000 UFIRs, declarando, ainda, sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição de 2020. A juíza eleitoral decidiu com base nas provas produzidas, em especial a gravação ambiental envolvendo um eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
No entanto, para o relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, o conjunto probatório não foi suficiente para as sanções impostas. Segundo ele, "Consabido que, conforme remansosa jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste". O magistrado foi acompanhado pela Corte.
Com informações do site do TRE
REFLEXOS NA POLÍTICA PARTIDÁRIA IPUENSE
Na edição de ontem, 19/08, no programa Fatos em Debate (FM Cidade de Ipu) apresentado por Hélio Lopes e equipe, no quadro "Nos Bastidores da Política" o tema foi debatido com a participação do professor Kléber Teixeira. Ouça e veja os desdobramentos desse fato político com as eleições de 2022 em Ipu.
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