Ele cita os seguintes elementos que evidenciam a fraude: votação pífia das candidatas; gastos insignificantes com material de propaganda; semelhança no registro de despesas nas prestações de contas de candidata do mesmo grupo político, atinente a despesas ínfimas de propaganda eleitoral, que não foi sequer acostada aos autos, denotando-se claros indícios de maquiagem eleitoral; divulgação de propaganda eleitoral em favor de candidata proporcional concorrente e esposo da candidata Ana Paula, bem como ausência de comprovação de que as impugnadas tenham feito propaganda em benefício próprio; ausência das candidatas em propaganda do partido de que constavam todos os candidatos efetivos.
Na decisão, o magistrado ainda destacou que as evidências, quando articuladas em conjunto, “configuram lastro probatório bastante robusto e perfeitamente idôneo para demonstrar que as candidatas impugnadas e seu partido não apresentavam nenhum interesse efetivo em suas candidaturas nem realizaram atos consistentes de campanha eleitoral em seu favor, de modo que se cuida de candidaturas de fachada, articuladas apenas para atingir formalmente o número mínimo exigido de candidaturas femininas”.
com informações do Jornal O Estado CE
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