domingo, outubro 03, 2021

NOVO DECRETO: ALUNO DEVE APRESENTAR ATESTADO PARA PERMANECER NO ENSINO VIRTUAL

Decreto estadual publicado neste sábado, 2, determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial por razões médicas comprovadas por atestado ou relatório. 

Com foco na presença do aluno em sala de aula, o Governo do Ceará define que o ensino presencial não é mais facultativo. Decreto Estadual publicado neste sábado, 2, no Diário Oficial do Estado determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial integral ou parcialmente por razões médicas, que devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou relatório. 

Desde o início da retomada do ensino presencial até o decreto anterior, a adesão às aulas presenciais ficava a critério dos pais e responsáveis. Dessa forma, as instituições tinham de ofertar obrigatoriamente a possibilidade de ensino remoto parcial ou integralmente. A nova medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 4, e vale até o dia 17 de outubro.

Em anúncio na noite da última sexta-feira, 1º, o governador Camilo Santana adiantou que novo decreto teria ajustes com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem nas escolas e acelerar a retomada da economia. Decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, que traça as ações no Ceará.

Com informações de O Povo

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