Com a decisão, além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
De acordo com os autos dos recursos eleitorais, foram utilizados, durante a campanha eleitoral de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. Ainda caberá ao TRE designar o calendário para a nova eleição.
Em Pacujá, também deverá ser realizado pleito suplementar, em razão da cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu. Nessa segunda-feira (24), o pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho de 2022. Além deles, foram cassados os vereadores: Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
De acordo com os autos do Recurso Eleitoral, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.
Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves.
O acórdão também manteve a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu.
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