O Prouni é um programa de fomento do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, a partir das notas do ENEM.
Entenda o que muda, na prática, pela lei recém-sancionada.
Ampliação do Prouni
Entre as mudanças aprovadas no programa, a mais expressiva é a inclusão de alunos de escolas particulares que não receberam nenhum tipo de bolsa durante o Ensino Médio. Até a última edição, somente era permitida a participação de estudantes que foram bolsistas integrais durante pelo menos uma parte desta etapa de ensino.
A ampliação para os não-bolsistas reacendeu a discussão sobre o acesso desigual à educação superior no Brasil. Os contrários à mudança alegam que a inclusão desses estudantes pode ferir a própria essência do programa, que foi projetado para facilitar a entrada da camada mais vulnerável da população no ensino superior.
Critério de Renda Continua
A entrada de estudantes não-bolsistas não muda, porém, o critério de renda mínima necessária para participar do programa. Só poderão pleitear as bolsas aqueles que tiverem renda familiar bruta por pessoa de, no máximo, até 3 salários mínimos para bolsas parciais de 50% e de 1,5 salários mínimos para a bolsa de 100%.
Vale lembrar que para se inscrever no programa também é imprescindível que o estudante tenha feito o Enem do ano anterior e obtido pelo menos 450 pontos de média nas notas, além de não ter zerado a Redação.
Mudança na ordem de classificação e na documentação necessária
Junto à entrada dos estudantes não-bolsistas no programa, foi anunciada uma nova ordem de classificação dos candidatos. A distribuição segue uma ordem de preferência na qual os estudantes não-bolsistas ficam em último lugar.
Com a nova lei, a prioridade na classificação passa a ser:
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