sábado, maio 28, 2022

PROUNI - SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA VAGAS PARA ALUNOS DA REDE PARTICULAR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram, sem nenhum tipo de bolsa, o ensino médio em escolas particulares. O texto, criado por meio de um Medida Provisória e aprovado pelo Congresso anteriormente, foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. 

O Prouni é um programa de fomento do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, a partir das notas do ENEM.

Entenda o que muda, na prática, pela lei recém-sancionada. 

Ampliação do Prouni

Entre as mudanças aprovadas no programa, a mais expressiva é a inclusão de alunos de escolas particulares que não receberam nenhum tipo de bolsa durante o Ensino Médio. Até a última edição, somente era permitida a participação de estudantes que foram bolsistas integrais durante pelo menos uma parte desta etapa de ensino.

A ampliação para os não-bolsistas reacendeu a discussão sobre o acesso desigual à educação superior no Brasil. Os contrários à mudança alegam que a inclusão desses estudantes pode ferir a própria essência do programa, que foi projetado para facilitar a entrada da camada mais vulnerável da população no ensino superior.  

Critério de Renda Continua

A entrada de estudantes não-bolsistas não muda, porém, o critério de renda mínima necessária para participar do programa. Só poderão pleitear as bolsas aqueles que tiverem renda familiar bruta por pessoa de, no máximo, até 3 salários mínimos para bolsas parciais de 50% e de 1,5 salários mínimos para a bolsa de 100%.

Vale lembrar que para se inscrever no programa também é imprescindível que o estudante tenha feito o Enem do ano anterior e obtido pelo menos 450 pontos de média nas notas, além de não ter zerado a Redação. 

Mudança na ordem de classificação e na documentação necessária

Junto à entrada dos estudantes não-bolsistas no programa, foi anunciada uma nova ordem de classificação dos candidatos. A distribuição segue uma ordem de preferência na qual os estudantes não-bolsistas ficam em último lugar.

Com a nova lei, a prioridade na classificação passa a ser: 

 

CAD-ÚNICO

Além da nova ordem, a lei sancionada altera também a documentação necessária para a comprovação de renda. Segundo o texto, o Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal per capita do estudante, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais, como o Cadastro Único (CadÚnico). 

ALUNOS "INDEPENDENTES"
Uma maneira de otimizar o acesso as vagas do Prouni está na estratégia de muitos alunos que ao completarem 18 anos se autodeclaram independes dos pais. Isso torna o aluno com situação habilidade para a bolsa, mas desde que o mesmo não esteja no mercado de trabalho com carteira assinada com renda superior a 1,5 salário mensal.  

com informações do Guia do Estudante

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