quinta-feira, janeiro 03, 2013

Polêmica Inevitável: CONCURSADOS RECÉM CONVOCADOS SERÃO DEMITIDOS

Matéria do Blog Netcina

Desde o dia 1º de novembro de 2012, que o ex-prefeito de Ipu, o Sr. Sávio pontes, já havia recebido a notificação do TCM alertando que as 'Despesas com Pessoal' frente à 'Receita Corrente Líquida', estava ferindo as determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n° 01/00, que tem o 'Limite Percentual' de '64%'. A notificação do TCM alertou para que o Sr. Sávio Pontes adotasse medidas necessárias para adequação aos 'Limites Impostos Legais', tendo em vista as 'Restrições Previstas no Art.22' do mesmo mandamento legal, além de estar sujeito as demais 'Sanções Previstas em Lei'. 

Além de não respeitar a notificação (imagem acima), o Sr. Sávio Pontes, de um modo totalmente irregular e irresponsável, resolveu convocou mais 520 concursados para aumentar ainda mais as 'Despesas com Pessoal'. 

A Gestão de Sérgio Rufino - Liberdade, Moralização e trabalho - será voltada para a igualdade de tratamento, sem distinguir entre eleitores do lado A ou B. Serginho deixou bem claro que não fará perseguições políticas e não pretende criar polêmicas, mas algumas serão inevitáveis. 

O novo método de governar o Ipu será a transparência e respeito às determinações do TCM e as Leis. 

Haja vista o alerta emitido pelo TCM, a dispensa dos novos servidores públicos de Ipu, convocados no mês de dezembro de 2012, pelo ex-prefeito Sávio Pontes, é e será um fato consumado e concreto, devendo partir a decisão do próprio Ministério Público e do Poder Judiciário. 

Em 2008 ocorreu um caso semelhante. A ex-prefeita (Corrinha Torres) convocou 170 concursados no final de sua administração. Estes foram demitidos pelo ex-prefeito Sávio Pontes no dia 02 de janeiro de 2009. 

Em agosto deste ano, 120 dos 170 concursados, que entraram na justiça, retornaram aos cargos por determinação Judicial, pois a lei determina que o número de vagas no edital seja obedecida. Mas, nesse caso específico, a prefeitura de Ipu não havia ultrapassado o limite máximo de 'Despesas com Pessoal', sendo apenas 170 convocações e sem nenhuma irregularidade no edital. 

Objetive informações, privilegiadas, de que o mesmo jurista que ganhou a causa dos 120 concursados do concurso da ex-prefeita Corrinha, teria dito que dessa vez esses 520 concursados não teriam a menor chance em uma disputa judicial, uma vez que o 'Limite Percentual de 64%' deve ser prioridade de toda gestão. 



FONTE: 

5 comentários:

Anônimo disse...

Caro amigo, faz uma pequena correção no 1º parágrafo "'Limite Percentual' de '64%'." ***NÃO SÃO 64%*** O CORRETO SÃO **54%**. Grato e abraço.

Anônimo disse...

Na última linha também tem "64%". Grato.

Anônimo disse...

EU SOU CLASSIFICADO E SE FOR DEMITIDO OU A JUSTIÇA ANULAR O EDITAL NAUM FICO COM RAIVA NAUM, POIS SE TÁ ERRADO, TÁ ERRADO;
JÁ ESPEREI 2 ANOS, ESPERO MAIS 2, MAIS UMA COISA É CERTA ANTES DO FIM DO CONCURSO QUE É DEZEMBRO DE 2014 TDS QUE ESTÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL, OU SEJA OS CLASSIFICADOS, TEM QUE SEREM CHAMADOS, E ACREDITO QUE DEVIDO A NECESSIDADE ALGUNS CARGOS DEVEM SER CHAMADOS NO DECORRER DOS PROXIMOS 2 ANOS se a folha tiver abaixo dos 54%!
POR QUE O SAVIO PONTES NÃO CHAMOU SÓ OS CLASSIFICADOS DESDE O PRIMEIRO EDITAL?
DEVIA ANULAR OU EXONERAR TDS OS CLASSIFICAVEIS DO CONCURSO TD!

Anônimo disse...

Só uma pequena correção: o que fez ultrapassar os 54% foi os contratados que somavam 1443, enquanto cuncursados eram apenas 1482. somando todos ficam = 2925.

Anônimo disse...

se a justiça for justa memso vai anular por completo esse concurso fajuta do savio pontes que ta errado desde do começo com inúmeras irregularidades.É só lembrar quantos gabaritos saiu desde quando houve esse concurso ordinario.