De acordo com a decisão, Adail Carneiro “tinha plena consciência da antijuridicidade de seus atos, tendo ocultado, de maneira consciente e voluntária, vultosa quantia em dinheiro, em espécie, apreendido em seu poder (no total o valor de R$ 1.988.635,00)”. Segundo as provas levantadas pela Polícia Federal durante a operação KM Livre 2, o ex-deputado havia ocultado dinheiro em espécie em diferentes cômodos de uma empresa ligada a seu nome. O dinheiro estava guardado em caixas de aparelhos de televisão. Adail foi apontado como chefe da organização criminosa pela PF.
A operação investigava a contratação de serviços de locação de veículos e motocicletas, com desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro pelo grupo liderado pelo ex-parlamentar.
O ex-parlamentar “ocultou o dinheiro em espécie (objeto material da ‘lavagem’) em diferentes cômodos do imóvel, acondicionados em sua grande maioria (R$ 1,799.900,00) uma caixa de papelão de tv, e o restante em um saco plástico, de modo a dificultar a ação das autoridades e, assim, inviabilizar a localização do dinheiro ‘sujo’, sendo certo que a ‘lavagem’ de tão ingente quantia em dinheiro desencadeia outras graves condutas ilícitas, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, dentre outras”, escreve Danilo Fontenele na sentença.
Com informações do Ceara Agora
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