Em fevereiro desse ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acolher os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura de James Bel. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele destacou a ‘Lei da Ficha Limpa‘ que prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
James Bel afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Porém, ao final do mandato, o gestor não voltou às salas de aula para lecionar e acabou sendo demitido do cargo em 2017. Por consequência, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o pleito para prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias no município.
Hoje, o presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, levou para votação a Instrução n° 0600026-40.2021.6.06.0000, com a inclusão da emenda defendida pelo relator desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. As Resoluções, com as devidas alterações, foram aprovadas, por unanimidade, pelos(as) membros(as) da Corte do TRE-CE.
Com informações do Cearanews7
Nenhum comentário:
Postar um comentário