
ENFERMAGEM TEM 24 VAGAS
Foi
divulgada na segunda-feira, dia 16 de julho, na Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PROGRAD) e no endereço eletrônico http://vestibular.uvanet.br,
relação com o número de vagas remanescentes do Vestibular 2012.2 da
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
A chamada dos classificáveis, de
acordo com o Edital 02/2012, será no dia 17 de julho, para todos os cursos, na
PROGRAD, campus Betânia, às 10h. Perderão o direito à vaga os
candidatos que chegarem fora do horário determinado.
Estão sendo ofertadas as
seguintes vagas: Administração Bacharelado – Manhã (14), Biologia Bacharelado –
Integral (21), Ciências Contábeis Bacharelado – Noite (11), Ciências da
Computação Bacharelado – Integral (15), Ciências Sociais Bacharelado – Noite (9),
Ciências Sociais Licenciatura – Noite (6), Direito Bacharelado – Noite (9),
Educação Física Licenciatura – Integral (12), Enfermagem Bacharelado – Integral
(24), Engenharia Civil Bacharelado – Integral (15), Filosofia Bacharelado –
Manhã (14), Geografia Licenciatura – Manhã (11), História Licenciatura – Noite
(12), Letras Habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura – Noite (11),
Pedagogia Licenciatura – Manhã (11), Química Licenciatura – Noite (13),
Tecnologia em Construção de Edifícios – Noite (11) e Zootecniaã (19).
Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos, acompanhados dos
respectivos originais: uma fotocópia da Carteira de Identidade; uma fotocópia
do Certificado de Conclusão do Ensino Médio; uma fotocópia do comprovante da
obrigação eleitoral; uma fotocópia do Certificado Militar (para homens).
Um comentário:
Kléber Teixeira não tenho uma notícia muito boa para você, o Tribunal de Justiça do Ceará acabou de cassar a liminar do Direito Municipal em que Sávio Pontes é candidato, espero que você atualize o mais rápido possível o seu blog, quero vê como será a matéria.
Portanto, Kléber foi publicar o que o Sávio Pontes disse, daí se deram mal, pior para este, pois não se deve comemorar antes da decisão, pois como já havia postado antes em relação àquela sua matéria em relação ao Cel. Martins e o Lenir, pois havia lhe falado que se tratava de uma liminar, ou seja não uma decisão definitiva.
Kléber agora você vê o quanto o Sávio Pontes estava enganado, só falta agora você enxergar o que esse homem e sua quadrilha representaram para o Ipu, pare de encher a bola desse criminoso e ìnforme a nós leitores de seu blog de maneira imparcial, faça um esforço sei que você consegue.
Sugiro a você que publique a sentença da Desembargadora ipsis literis e informe que isso atrapalhará no momento a situação do Sávio.
Só para resumir a sentença da Des. está claro que o advogado do Sávio entrou com uma ação que não cabia, ou seja, praticou litigância de má-fé, esse prefeito pelo amor Deus que burlar até a Justiça, mas felizmente a des. enxergou o erro e ainda especificou as jurisprudências do STJ e do TJ.
Veja lá a sentença e publique alguns trechos, Kléber, e comente.
Parece que até o presente momento o Pref. Sávio está com sua candidatura abalada, mas Kléber ainda há esperança. O feitiço parece que atualmente virou contra o feiticeiro, sem esquecer a outra Ação que do TJ que decretou a prisão dele e corre no STJ através de Ministério Público Federal mudar a decisão o quer pode ocorrer é prefeito ser afastado do cargo ou voltar à prisão era bom as duas coisas, mas acredito que caso seja reapreciado o pedido seja somente deferido o seu afastamento.
Abraços Kléber e vamos lá espero ansioso a sua matéria sobre a situação do Sávio ainda há tempo de se redimir, sobre essa sentença do TJ-CE.
Atenciosamente,
Fernando Rodrigues Santos
(frsnt@bol.com.br)
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