quarta-feira, setembro 15, 2021

SENADO DECIDE QUE GESTORES COM CONTAS DESAPROVADAS PODEM DISPUTAR ELEIÇÃO

O Senado aprovou, na noite dessa terça-feira, um Projeto de Lei Complementar que fragiliza a Lei da Ficha Limpa ao permitir que gestores públicos, com contas desaprovadas e punidos apenas com multa, possam disputar mandatos eletivos. O texto, oriundo da Câmara, não sofreu alteração e, para se transformar em lei, depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se sancionada, a regra entra em vigência para as eleições de 2022.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021 estabelece que os ‘detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis’. A proposta, aprovada por 49 votos a e 24 contrários, teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

As condições de elegibilidade são definidas, atualmente, na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

O norma abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto aprovado pelo Senado, que tem autor o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. O autor do projeto argumenta, ainda, que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Para o relator senador Marcelo Castro, o Projeto de Lei Complementar com as alterações impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Castro justifica, ainda, que a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

‘’O projeto vem em boa hora fazer essa justiça e não decretar o fim político, a morte política, de muitos. Às vezes, são gestores que querem entrar na política, mas a penalidade é muito extensa para um fato muito pequeno’’, observa o relator.

LEI DA FICHA LIMPA

Ao criticar a nova regra eleitoral, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse que ainda é necessário discutir a matéria com mais profundidade em face da Lei da Ficha Limpa, que considera a maior conquista legislativa do povo brasileiro desde a promulgação da Constituição. Ela condenou os “argumentos falaciosos” nos quais se baseiam o PLP.

‘’O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade mesmo em circunstâncias graves, e muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé’’, criticou a senadora. O senador Marcelo Castro se contrapôs à crítica da colega parlamentar e argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.

(*) Com informações da Agência Senado

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