Da leitura dos autos, segundo o juiz David Sombra Peixoto, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha. Já a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) obtidos como receita pela candidata)”. Segundo, ainda, o relator, “as provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de quota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura”.
Quem assume?
Com a queda da votação dos candidatos do PTB, partido que foi oposição ao prefeito eleito Meu Deus (PL), uma nova recontagem de votos deve acontecer e abrirá vaga para a suplente Betânia Andrade (PT).
Arthur Silva pode recorrer ao TSE em Brasília e, caso queira, pode também entrar com um pedido de liminar para tentar permanecer no cargo até a instância jurídica maior dar a sentença final.
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